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As formas de testamento e suas particularidades
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O que é um testamento?
Testamento nada mais é do que o instrumento formal pelo qual a pessoa capaz pode dispor de seus bens para depois de sua morte. Nele a pessoa pode fazer disposições patrimoniais e não patrimoniais.
Entretanto existem algumas regras que limitam essa disposição de bens, como por exemplo, a parte da herança que é destinada aos herdeiros não pode ser inclusa.
O testamento ainda é algo de caráter personalíssimo, ou seja, ninguém pode fazer por você, ou vice-versa, nem mesmo com uma procuração.
Quais são as formas de testamento e suas particularidades?
Bom, como já dissemos, existem diversas formas de se testar bens, porém hoje falaremos das seguintes:
- Testamento público;
- Testamento cerrado;
- Testamento particular;
- Testamento marítimo e aeronáutico;
- Testamento militar.
Cada uma delas possui suas vantagens e desvantagens, sendo diferentes umas das outras e direcionadas dependendo da vontade do testador e suas condições.
1 – Testamento público
Este deve ser escrito pelo tabelião, em cartório de Notas ou Títulos. O tabelião é obrigado a escrever o que ouvir do testador, que por sua vez, deve estar acompanhado de duas testemunhas que não tenham ligação, ou não sejam partes interessadas no conteúdo.
Após a escritura, é realizada a leitura em voz alta do testamento, e depois, todos devem assinar a cédula.
2 – Testamento cerrado
Este testamento, também conhecido como lacrado, é escrito pelo próprio testador e levado até o cartório de Notas e Títulos para que seja validade pelo tabelião. Por ser feito sem participação do estado é obrigatório que o tabelião aprove, e esse momento deve ser assistido por duas testemunhas.
Após a leitura e a aprovação, todos assinarão, o testamento será cerrado e então entregue ao testador, que deverá guardar bem para que ele não seja extraviado durante vida, e possa ser aberto judicialmente após a morte.
3 – Testamento particular
Diferente dos outros, esse testamento pode ser escrito a mão pelo próprio testador. Se for feito dessa forma é necessário que seja lido e assinado por quem o escreveu na presença de pelo menos três testemunhas, que também assinarão.
Se escrito em computador não pode conter rasuras e espaço em branco, após finalizado se procede como o feito a mão.
4 – Testamento marítimo e aeronáutico
Esse tipo de testamento deve ser feito a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante, e avião comercial ou militar, também nacional, sendo necessário que esses veículos estejam em movimento.
No navio se pode testar perante o comandante, na presença de outras duas testemunhas, por forma de testamento público ou cerrado. O testamento será, por sua vez, registrado no diário de bordo. No avião o processo acontece da mesma forma
Se o testador não morrer na viagem, ou nos 90 dias subsequentes, o testamento marítimo ou aeronáutico perderá a validade.
5 – Testamento militar
Quando a pessoa está a serviço das Forças Armadas, seja no país ou fora dele, o testador pode deixar suas últimas vontades por escrito perante duas testemunhas, ou três, caso não possa assinar (uma pessoa assinará por ele a rogo).
Caso esteja ferido ou em perigo, o testador militar pode testar oralmente, confiando sua última vontade a duas testemunhas (testamento nuncupativo). Caso não venha a óbito o testamento oral perde efeito.
Essas são as formas de testamento existentes, porém, elas vão muito além disso, com vários outros detalhes e aspectos únicos, e por isso, nós escrevemos o e-book As formas de testamento e suas particularidades no qual discorremos detalhadamente sobre cada uma.
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