Blog

Os tipos de regime de bens e suas diferenças
Notícias
Entretanto, antes de explicarmos qualquer um destes outros modelos de regimes de bens e suas diferenças você precisa entender o que é um regime de bens.
Bom, o regime de bens nada mais é do que um conjunto de regras presentes no Código Civil Brasileiro, das quais os noivos devem escolher a que melhor condiz com suas intenções antes de oficializar o matrimônio, ou seja, no momento em que vão ao cartório para definir juridicamente a maneira com que os bens de ambos serão administrados no período do casamento.
No Brasil, existem os seguintes regimes de bens:
- Comunhão parcial de bens;
- Comunhão universal de bens;
- Participação final nos aquestos;
- Separação convencional de bens;
- Separação legal ou obrigatória de bens.
Cada um deles possui especificações e requisitos que os tornam diferentes, e nós vamos falar um pouco de cada um deles para você.
Comunhão parcial de bens
O regime de comunhão parcial de bens é o mais comum de ser utilizado pelos casais no matrimônio. Nele se comunicam apenas os bens adquiridos pelo casal durante o período do casamento.
Deste regime estão excluídos quaisquer bens adquiridos antes do matrimônio e em forma de herança.
Os bens comprados pelo casal na constância do casamento são dividos em 50% para cada.
Comunhão universal de bens
Nesse regime de comunhão universal de bens, os cônjuges são considerados meeiros um do outro, seja dos bens adquiridos durante o casamento, seja nos bens particulares, incluindo a título oneroso, doação, recebidos ou herança, ou seja, nesse regime tudo que for dos cônjuges, antes e durante o casamento, pertencem a ambos.
Participação final nos aquestos
Não muito comum devido à sua complexidade, o regime de participação final dos aquestos é considerado uma mistura de dois regimes, o da comunhão parcial de bens e da separação total de bens.
Neste regime, cada cônjuge possui um patrimônio próprio, ou seja, durante o casamento os cônjuges administram livremente o seu próprio patrimônio, podendo dispor de bens móveis durante a união sem necessidade de autorização.
Contudo, quando advém o divórcio, as regras aplicadas serão as do regime de comunhão parcial de bens e lhes cabe durante a dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal (aquestos), a título oneroso (pagamento de certa quantia), na constância do casamento.
Separação convencional de bens
Diferente dos outros, o regime de separação convencional de bens se trata da incomunicabilidade do patrimônio do casal, independente do bem ter sido adquirido antes ou durante o casamento.
Portanto, nesse tudo o que for comprado, recebido por doação ou herança, pertence exclusivamente a quem adquiriu ou recebeu e serão dividos apenas o bens adquiridos em comum esforço pelo casal.
Separação legal ou obrigatória de bens
O último dos regimes, a separação legal ou obrigatória de bens aquela imposta aos nubentes em determinados casos, como aqueles dispostos no artigo 1.641 do Código Civil:
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
Esses são os tipos de regimes de bens e suas diferenças. Ficou com dúvidas ou quer entender a fundo sobre todos os regimes, ver exemplos de como seriam as divisões em caso de divórcio ou sucessão? Baixe o nosso e-book Os Tipos de Regime de Bens e suas Diferenças e entenda os detalhes de cada um desses regimes de bens.
Clique no link e baixe nosso e-book: Os Tipos de Regime de Bens e suas Diferenças.
