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COVID-19 Como a nova LGPD impacta nesse cenário
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Estamos passando por um momento totalmente atípico, a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), que assola o Brasil e o mundo.
Seguindo as recomendações feitas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), nós, do Brogin Crepaldi Sociedade de Advogados, aderimos ao isolamento social voluntário, medida que tem se mostrado bastante eficaz em outros países, que estão conseguindo controlar a transmissão do vírus COVID-19.
Em 19/03/2020, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 313/2020, suspendendo todos os prazos processuais e audiências não urgentes até 30/04/2020.
Continuaremos o trabalho durante esse período?
Apesar das suspensões de prazos e o isolamento voluntário, conforme já noticiamos em um comunicado oficial através de nossas mídias sociais, estamos trabalhando com o método de home office. Isso só é possível, em razão de uma junção de fatores:
1 - Os processos atualmente são totalmente digitais, o que possibilita o protocolo de petições e cumprimento de prazos eletronicamente, independentemente do ambiente físico em que nos encontramos;
2 - A validade e autenticidade dos nossos atos pode ser atestada através de certificado digital;
3 - Possuímos servidor próprio, com possibilidade de acesso remoto, onde nosso banco de dados e petições ficam armazenados com a maior segurança;
Além disso, nossos clientes podem entrar em contato conosco através de todas as nossas mídias sociais: LinkedIn, Facebook, Instagram e site, além de nosso celular via WhatsApp.
Tais meios de comunicação também estão disponíveis para novos clientes, ou seja, para aqueles que buscam por nossos serviços ou gostariam de marcar uma consulta nesse período de atendimento não presencial.
Através do WhatsApp e seus recursos é possível realizarmos reuniões virtuais, utilizando os recursos de vídeochamadas e o envio e recebimento de documentos, bastando tirar uma foto dos mesmos.
Estamos totalmente preparados para atravessar esta grave crise mundial com a máxima qualidade no serviço e atendimento prestados aos clientes.
Como a nova LGPD impacta nesse cenário?
Temos falado muito sobre Lei Geral de Proteção De Dados (LGPD) e sua aplicação. Já pensou, por exemplo, se você que também está em isolamento social, trabalhando com o método de home office, está fazendo isso de maneira correta, de forma a proteger todos os dados dos seus clientes?
A questão é bem complexa, uma vez que é o ambiente corporativo que possui todos os meios adequados para proteção de dados. Contudo, o home office, que já é regulamentado pelas leis trabalhistas (CLT), pode ser uma opção inclusive em tempos sem pandemia. Cabe à empresa, por sua vez oferecer todos os recursos para o trabalhador exercer sua função com qualidade, mas como este estará em sua casa, sem supervisão, também deverá colaborar de maneira decisiva.
Medidas como o acesso remoto do servidor da empresa, protegido por senha pessoal, mapeamento geográfico e criptografia podem e devem ser aplicadas nessas situações.
O home office pode aumentar muito a produtividade do trabalhador, além de reduzir os custos da empresa. Assim, é uma excelente opção para pequenas, médias e até grandes empresas, desde que observem requisitos de segurança digital mínimos necessários, como a própria LGPD propõe.
Como você já sabe, estamos superpreparados para te atender e tirar todas as suas dúvidas sobre a nova LGPD e home office. Também oferecemos assessoria completa pra implantação da lei de proteção de dados de maneira personalizada, de acordo com sua atividade e seu segmento de atuação.
Você pode entrar em contato conosco através dos seguintes canais:
WhatsApp: (18) 99614-5797
E-mail: contato@advbc.com.br
Site: advbc.com.br/contato/
Facebook: www.facebook.com/brogincrepaldi/
Instagram: www.instagram.com/brogincrepaldi
LinkedIn: www.linkedin.com/company/brogin-crepaldi-sociedade-de-advogados/
Quer entender melhor sobre a Lei Geral de Proteção de Dados? Confira nosso blog, temos diversos artigos que explicam melhor sobre essa lei que irá revolucionar o mercado.
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