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Direito à Proteção de Dados agora é Direito Fundamental

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Além do polêmico - e repetido - adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o tema também ganhou destaque durante a pandemia causada pelo coronavírus, ante a possibilidade de compartilhamento de dados pessoais das empresas de telefonia. Em recente julgamento do Supremo Tribunal Federal, a questão foi abordada e a proteção aos dados pessoais ganhou status de direito fundamental. Confira!

Direito à Proteção de Dados agora é Direito Fundamental

 

A proteção de dados pessoais tem estado em evidência, principalmente em razão da entrada em vigor, pelo menos em parte, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/18), em 15 de agosto deste ano, caso a Medida Provisória n. 959 não seja convertida em lei.

De impactos esperados tão significativos como quando da entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, a proteção de dados pessoais, apesar de tema antigo, somente agora vem ganhando notoriedade, sendo certo que, até pouco tempo atrás, muitos sequer sabiam que dados pessoais eram direitos da pessoa natural.

A recente polêmica de compartilhamento de dados pessoais de usuários por empresas de telefonia com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, a fim de criar estatísticas oficiais que pudessem ajudar no controle da pandemia causada pelo coronavírus, trouxe à tona a importância dos dados pessoais e seu status de direito da personalidade, culminando com importante julgamento da questão pelo Supremo Tribunal Federal.

Em 06 e 07 de maio de 2020, o STF realizou julgamento histórico de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil e por partidos políticos, que questionavam a constitucionalidade de dispositivos da MP 954, que permitia o compartilhamento de dados pessoais por empresas de telecomunicações durante a pandemia.

A Suprema Corte entendeu, assim, pela suspensão da eficácia da MP 954/2020, por carrearem verdadeiras ofensas a direitos fundamentais, como intimidade, privacidade e proteção de dados. Foi a primeira vez que o órgão máximo da Justiça no Brasil afirmou serem os dados pessoais direitos fundamentais, o que com certeza merece maior atenção.

Enquanto direito fundamental, a proteção de dados merece total tutela estatal, seja cuidando para não interferir indevidamente neste direito, seja assegurando-o a todos os cidadãos.

A proteção de dados está diretamente ligada à privacidade, intimidade e livre desenvolvimento da pessoa humana. Sua valorização como direito fundamental demonstra um grande passo do Brasil em direção à tutela desses direitos, em consonância com a União Europeia e demais países de vanguarda, que já possuem legislação de proteção de dados, a exemplo da LGPD, tão aguardada.

 

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