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Divórcio virtual

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Facilitação do ato é resultado da prolongação da pandemia pelo novo coronavírus

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou, em 26/05/2020, o Provimento n. 100, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos. Um deles, a possibilidade de realização de divórcio de maneira virtual, se mostra muito bem vinda em tempos de pandemia, quando o isolamento social é tão necessário, o que dificulta a prática desse e outros atos da vida civil presencialmente.

Tal questão faz parte, inclusive, dos “considerandos” do provimento, fazendo menção à Orientação n. 9, de 13/03/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que “dispõe sobre a necessidade de as Corregedorias-Gerais do Poder Judiciário nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19)”.

Sim, a quarentena tem durado mais do que o esperado. Desta forma, todos tiveram que se adequar. Por isso, a possibilidade de realização de divórcio virtual merece ser aplaudida. O confinamento forçado e o desgaste psicológico trazidos pelo vírus são responsáveis pelo aumento vertiginoso dos pedidos de divórcio no país.

Para amenizar esses efeitos e legitimar a separação dos casais, a partir de agora, é possível, através de videoconferência gravada, formalizar o divórcio do ex-casal, cujo consentimento expresso será gravado e juntado ao ato notarial, posteriormente arquivado. O ato é assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião, que pode emitir gratuitamente um certificado digital notarizado exclusivo para esta finalidade para a parte que não possuir este recurso.

Podem se divorciar virtualmente aqueles que possuem os mesmos requisitos do divorcio extrajudicial, quais sejam, não ter filhos menores ou incapazes e acordo quanto ao divórcio e seus termos. Se não houver acordo sobre a partilha, esta pode ficar para momento posterior.

Trata-se de importante ferramenta, não só em tempos de pandemia, mas para acesso geral e facilitado dos serviços notariais.

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