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Contribuição patronal sobre salário-maternidade é inconstitucional
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Contribuição patronal sobre salário-maternidade é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.
Para o Supremo, o salário-maternidade não pode ser considerado como remuneração para fins de tributação, pois a empregada está afastada do trabalho no período em que recebe o benefício. A utilização do salário-maternidade na base de cálculo para fins de cobrança previdenciária caracteriza fonte de custeio para a seguridade social não prevista em lei.
A decisão, por maioria de votos, foi tomada através de julgamento virtual, liberado em razão da pandemia, e encerrado no dia 04/08/2020 e servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 6.970 processos semelhantes sobrestados em outros tribunais.
Veja a notícia completa em: http://m.aasp.org.br/clipping/MobileNoticia.aspx?idnot=32485
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