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Influenciadora digital deverá indenizar seguidora que não recebeu compra de terceiro após propaga

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Influenciadora digital é condenada por má prestação do serviço de parceiro publicitário. Confira!

Influenciadora digital deverá indenizar seguidora que não recebeu compra de terceiro após propaganda

 

A juíza Lorena Paola Nunes Boccia, do Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro-RJ, condenou uma influenciadora digital a indenizar uma seguidora que adquiriu um Iphone de terceiro após anúncio publicitário no perfil do Instagram da blogueira e não recebeu o produto.

Para a magistrada, a atividade exercida pela influenciadora implica em divulgar produtos de terceiros à venda, “sob sua chancela e indiscutível influência, posto que sem ela, não teríamos a contratação do produto”.

A indenização foi arbitrada no exato valor pago pelo produto não entregue, R$ 2.639,90.

Processo: 0019543-02.2019.8.19.0007.

Fonte: Migalhas.com.br

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