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Influenciadora digital deverá indenizar seguidora que não recebeu compra de terceiro após propaga
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Influenciadora digital deverá indenizar seguidora que não recebeu compra de terceiro após propaganda
A juíza Lorena Paola Nunes Boccia, do Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro-RJ, condenou uma influenciadora digital a indenizar uma seguidora que adquiriu um Iphone de terceiro após anúncio publicitário no perfil do Instagram da blogueira e não recebeu o produto.
Para a magistrada, a atividade exercida pela influenciadora implica em divulgar produtos de terceiros à venda, “sob sua chancela e indiscutível influência, posto que sem ela, não teríamos a contratação do produto”.
A indenização foi arbitrada no exato valor pago pelo produto não entregue, R$ 2.639,90.
Processo: 0019543-02.2019.8.19.0007.
Fonte: Migalhas.com.br
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