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A hora de pensar em um Planejamento Sucessório é AGORA!

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Com alterações legislativas iminentes e de extremo impacto na matéria, a hora de pensar sobre Planejamento Sucessório é agora! Leia e entenda.

Atualmente, dois projetos de lei de extrema relevância para o Planejamento Sucessório a ser realizado no Estado de São Paulo entraram em pauta, sendo os Projetos de Lei n. 250/20 e n. 529/20.

 

 

O primeiro, apresentado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, foi elaborado em 16/04/2020, e tem como objetivo dispor sobre o Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, visando à mitigação dos efeitos da pandemia do novo coronavírus.

Neste Projeto de Lei, o valor do ITCMD pode chegar a 8% (oito por cento) sobre a parcela da base de cálculo, ou seja, sobre o valor a ser doado ou transmitido aos herdeiros. Vale lembrar, atualmente, o valor máximo do ITCMD é de 4% (quatro por cento).

 

 

O segundo PL, por sua vez, foi apresentado pelo Governador João Doria em 12/08/2020, e estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providências correlatas, como por exemplo:

  • O ITCMD devido para as doações com reserva de usufruto, antes com base de cálculo de 2/3 (dois terços) do valor dos bens, agora deverá ser recolhido sobre o valor integral dos bens doados;

 

  • Valor recebidos a título de Previdência Complementar, como VGBL e PGBL, antes isentos do ITCMD, agora serão tributados;

 

  • Para imóveis urbanos, o PL prevê ITCMD com base em seu valor venal, e, para imóveis rurais, sobre o valor venal divulgado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, e não mais sobre o valor do ITR – Imposto sobre Propriedade Territorial Rural;

 

  • Para transmissão de quotas/ações não cotadas em Bolsa, o PL prevê ITCMD sobre o Patrimônio Líquido ajustado pela reavaliação dos ativos e passivos ao valor de mercado na data do fato gerador (óbito ou doação), e não mais pelo valor contábil;

 

Esta última previsão possui grande impacto no valor do ITCMD, uma vez que os valores dos ativos das empresas não estão necessariamente ajustados ao preço de mercado por ocasião do encerramento de seus balanços patrimoniais.

Dessa forma, se os dois Projetos de Lei forem aprovados, haverá um aumento na base de cálculo do imposto, bem como aumento na própria alíquota do mesmo, podendo chegar ao dobro do atual.

 

 

Mais do que nunca é preciso pensar em realizar um planejamento sucessório eficaz e personalizado, antes da entrada em vigor da legislação que altera o ITCMD, e que impacta diretamente em escrituras de doação, constituição de “holdings” e demais procedimentos necessários.

Esse conjunto de ações jurídicas lícitas, que tem como objetivo a transmissão do patrimônio de uma pessoa natural aos seus sucessores, seja em vida ou após a morte, pode ser realizada por meios contratuais ou via inventário.

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