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Recomendações sobre proteção a trabalhadores durante o Trabalho Home Office

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A pandemia tem durado mais do que o esperado. Contudo, o home office, ou teletrabalho, parece ter virado tendência e muitas empresas pretendem adotar este novo modelo mesmo após a vacina. Pensando nisso, o Ministério Público do Trabalho lançou uma série de recomendações. Confira!

No Brasil, o que mais se ouviu falar nos últimos tempos, devido à pandemia do Covid-19, foi o trabalho remoto ou Home Office, como sendo a maneira mais eficaz de dar continuidade à atividade econômica do país e diminuir o contagio do vírus.

Com o propósito de garantir os direitos dos trabalhadores, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou 17 recomendações para a proteção dos trabalhadores em Home Office ou Teletrabalho.

De acordo com a Nota Técnica 17/2020, divulgada em 10 de setembro, o MPT traz considerações como a preservação da privacidade do empregado, reembolso de despesas, infraestrutura para o trabalho remoto, informação sobre desempenho, trabalho humanizado, pausa para descanso, ajuste de escala para as necessidades familiares e controle de jornada.

A primeira recomendação, inclusive, é a de “respeitar a ética digital no relacionamento com os trabalhadores e trabalhadoras, preservando seu espaço de autonomia para realização de escolhas quanto à intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar, bem como em relação à obtenção, armazenamento e compartilhamento de dados fornecidos pelos empregados e empregadas, sem prejuízo, neste último caso, das exigências legais aplicáveis”.

Esta recomendação, em especial, vem de encontro com a crescente preocupação de empresários sobre seus dados serem armazenados e trafegarem através de dispositivos privados, muitas vezes desprovidos dos meios de segurança adequados, fornecidos pelas empresas em seu ambiente físico. Com esta recomendação, o MPT demonstra consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/18, que entrou em vigor no dia 18/09/2020, e o cuidado com os dados pessoais e empresariais.

Todavia, todas essas recomendações não têm força de lei. No texto, o MPT orienta que os empregadores respeitem a jornada de trabalho contratual na categoria de teletrabalho, em consonância com as necessidades empresariais e trabalhistas.

O MPT, pensando nisso, orienta que seja implementado meio de controle digital, que seja um meio de comunicação e orientação a toda equipe, com especificações de horários de atendimento, repousos legais e o direito a desconexão, bem como planos que evitem o bullying no ambiente de trabalho, deixando claro que o teletrabalho deve ser exercido em condições de qualidade de vida e de saúde para o trabalhador.

A referida Nota Técnica divulgada reforça, ainda, a necessidade de aplicação da NR-17, que traz regras sobre ergonomia no ambiente de trabalho, voltadas ao setor de teleatendimento e telemarketing, garantindo aos trabalhadores o conforto, segurança e saúde.

Veja a Nota Técnica 17/2020 do MPT na íntegra clicando aqui.

Fonte: MPT

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