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Projeto de Lei sancionado altera Código de Trânsito Brasileiro

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última terça-feira (13/10), a Lei n. 14.074/2020, que traz alterações significativas ao Código de Trânsito Brasileiro.

A principal mudança trazida é o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 10 anos, para condutores menores de 50 anos de idade. A lei também trouxe mudanças importantes quanto às penalidades de trânsito, sendo agora todas as multas leves e médias puníveis com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

Há, nesse mesmo contexto, dispositivo que traz graduação pontos, sendo 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses para a suspensão da habilitação, conforme haja infrações gravíssimas ou não. Assim, o motorista será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.

Os motoristas que exercem atividades remuneradas, como caminhoneiros, taxistas e motoristas de aplicativo, por exemplo, terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Se, contudo, participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, essa pontuação será zerada.

Foi também criado o RNPC – Registro Nacional Positivo de Condutores, uma espécie de lista de bons condutores.

Essas novas regras começam a valer após 180 dias da publicação da lei.

Fonte: AASP Clipping

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