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INSS regulamenta Prova de Visa durante a pandemia
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A Prova de Vida é o ato de apresentar-se presencialmente ao INSS, uma vez por ano, para comprovar a identidade do beneficiário, literalmente comprovando sua “vida”.
Em razão da pandemia, porém, não é possível mais efetuar atos presenciais junto à autarquia.
Por esta razão, o INSS editou a Portaria 1.053, publicada em 15/10/2020, que dispõe que aposentados e pensionistas do INSS que não fizeram prova de vida entre março e outubro deste ano não terão os seus benefícios bloqueados.
Em tese, o procedimento volta a ser obrigatória a partir de novembro, mas pode ser relativizado, a depender da estabilização da pandemia.
Este o prazo não vale para quem já estava com o benefício suspenso em março deste ano.
Pessoas com mais de 60 anos que não podem ir ao banco porque estão doentes ou com alguma dificuldade de locomoção podem fazer o recadastramento por meio de um representante legal.
No mês de agosto deste ano, em razão da pandemia, o INSS começou a implantar a prova de vida digital, por meio de reconhecimento facial, o que possibilitará realizar o procedimento sem a necessidade de ir a uma agência bancária ou da autarquia.
Em casos de benefícios que foram suspensos e que os segurados não conseguem o reestabelecimento administrativamente com o INSS, pode ser necessário ingressar com ação judicial. Alguns casos, inclusive, podem ensejar indenizações por dano moral.
Fonte: Migalhas.
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