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Validade da contratação via aplicativo de mensagens
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A 8ª Turma Cível do TJ/DF condenou um casal a pagar R$ 43 mil referente à diferença do valor contratado e do valor efetivamente pago. De acordo com o processo, foi comprado 1.970 Kg de camarão pelo WhatsApp, em um total de R$ 82 mil. Porém, o casal pagou apenas R$ 39 mil.
A compra foi negociada em 2018, e o vendedor entrou com ação alegando a falta de pagamento da segunda parcela do acordo. O casal, por sua vez, afirma ter comprado quantidade menor, por isso o pagamento teria sido feito no valor inferior.
Ao analisar o conteúdo das mensagens, juntadas ao processo, o Desembargador Relator Diaulas Costa Ribeiro entendeu que há comprovação da relação jurídica nos moldes informados pelo autor. O julgador entendeu, também, que o aplicativo WhatsApp constitui meio hábil às negociações, desde que não dependam de forma específica exigida em lei. "Embora a mera reprodução das mensagens, por si só, não torne irrefutável o seu conteúdo, os réus não impugnaram o teor das conversas e nem apresentaram qualquer elemento para desconstituí-las", observou.
"Ao contrário, consta na transcrição das mensagens - não impugnadas - que ele propôs ao apelado o parcelamento do débito e, em diversos momentos, se comprometeu a 'resolver a situação'", finalizou o julgador.
Fonte: Migalhas.
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