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União estável é reconhecida mesmo na constância de casamento
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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a união estável de um casal, cujo companheiro era casado. Na decisão, admitiu-se a partilha dos bens eventualmente adquiridos durante a relação extraconjugal, a ser realizada em autos próprios.
De acordo com a documentação trazida aos autos, uma mulher se relacionou por 14 anos com um homem, até quando ele faleceu em 2011. O homem, contudo, era casado, e sua esposa sabia da relação extraconjugal.
Para o Desembargador José Antônio Daltoé Cezar, ficou comprovada que a relação do homem casado com sua companheira era “pública, duradoura e com a intenção de constituir família”. Assim, mesmo que concomitante com o casamento, é possível admitir a união estável "desde que o cônjuge não faltoso com os deveres do casamento tenha efetiva ciência da existência dessa outra relação fora dele, o que aqui está devidamente demonstrado".
"Se a esposa concorda em compartilhar o marido em vida, também deve aceitar a divisão de seu patrimônio após a morte, se fazendo necessária a preservação do interesse de ambas as células familiares constituídas", observou o julgador.
São as novas formas de família e relacionamento, moldando o direito à realidade fática. O formalismo legislativo não deve impedir o exercício de direito. Nesse sentido, finalizou o Desembargador:
"Deixando de lado julgamentos morais, certo é que casos como o presente são mais comuns do que pensamos e merecem ser objeto de proteção jurídica, até mesmo porque o preconceito não impede sua ocorrência, muito menos a imposição do 'castigo' da marginalização vai fazê-lo".
Fonte: Migalhas
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