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Empresa reverte multa ao comprovar esforço para cumprir cotas para portadores de deficiência

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Para contratar, contudo, é preciso haver interessados.

Uma empresa do ramo de alimentos da Capital de São Paulo ingressou com Ação Anulatória de Auto de Infração, visando anular auto de infração e imposição de multa decorrente do não preenchimento do quadro de empregados com pessoas portadoras de deficiência, conforme dispõe o art. 93 da Lei 8.213/91.


Nos autos, a empresa comprovou que empenhou esforços para cumprir a cota, seja por meio de avisos em jornais locais, seja por meio de convocação direta a possíveis interessados em suas revistas e redes sociais. Contudo, todos esses esforços foram em vão.


Para a magistrada Andrea Gois Machado, da 78ª vara de SP, “restou demonstrado todo o esforço (e, não, a inércia) desenvolvido pela autora para atender à determinação legal. Não obstante, a autora não conseguiu atender à cota por falta de interessados em com ela contratar. Eis a realidade do mundo dos fatos, que o Direito não pode desconsiderar”.


De acordo com a sentença, a normal legal que traz a exigência da cota pressupõe haver oferta de trabalhadores interessados, o que deve ser avaliado caso a caso. Assim, foi declarada a nulidade do auto de infração e, por consequência, a inexigibilidade da multa imposta.


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