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STJ fixa tese sobre limbo previdenciário

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Segurado tem direito de receber o benefício indeferido administrativamente e o salário do período. Confira!

O limbo previdenciário é conhecido como aquele período em que o seguro solicitou a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, e a mesma foi indeferida pelo INSS, e, sem condições de voltar ao trabalho, fica sem receber o salário. É por essa razão que muitos segurados optam por voltar ao trabalho, mesmo incapazes.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ ficou a tese de que no período entre o indeferimento pelo INSS e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez mediante decisão judicial, o segurado tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido (ainda que mediante sua incapacidade laboral) e do benefício previdenciário pago retroativamente.

Para o Ministro Herman Benjamin, relator, uma vez que o segurado não pode trabalhar para se sustentar, é o Regime Geral de Previdência Social quem deve arcar com esses benefícios, como substituição da renda perdida.

“Enquanto a função substitutiva da renda do trabalho não for materializada pelo efetivo pagamento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, é legítimo que o segurado exerça atividade remunerada para sua subsistência, independentemente do exame da compatibilidade dessa atividade com a incapacidade laboral”, concluiu o ministro.

Cerca de mil processos em todo o país aguardavam o julgamento do incidente de recursos repetitivos Tema 1.013.

Fonte: INFOC.

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