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Trabalhador que se recusar a tomar vacina ou usar máscara pode ser demitido por justa causa.

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Apesar de a vacinação não poder ser forçada, aquele que não se vacinar poderá sofrer restrição de direitos. Confira!

No dia 17/01/2021, iniciou-se a vacinação contra a covid-19 no país. No momento, apenas profissionais de saúde da linha de frente serão imunizados, mas o plano nacional prevê a aplicação de doses em todos os brasileiros, nos próximos meses.


O Governo Federal informou que a vacina não será obrigatória, contudo, alguns especialistas explicam que o colaborador que não se vacinar poderá ser demitido por justa causa, e o mesmo pode ocorrer com os funcionários que se recusarem a seguir os protocolos de prevenção da covid-19, como o uso de máscara.


Desde o início da pandemia, as empresas precisaram se adequar aos protocolos exigidos pelo Governo e OMS para garantir aos trabalhadores um ambiente seguro, e dentro desse controle pode ser exigido o uso de máscara e a vacinação.


E a pergunta é: o empregador pode exigir que seu funcionário tome a vacina ou use máscara? O empregador não só pode exigir que o colaborador tome a vacina, mas pode também determinar que, para trabalhar naquele ambiente, o seu colaborador tenha que apresentar um comprovante de vacinação.


No dia 17 de dezembro de 2020, o STF decidiu, no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587, que tratam unicamente de vacinação contra a Covid-19, e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, em que se discute o direito à recusa à imunização por convicções filosóficas ou religiosas, que o Estado pode determinar a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. Porém, fica proibido o uso da força para exigir a vacinação, ainda que possam ser aplicadas restrições a direitos de quem se recusar à imunização.


Para o STF, não são legítimas as escolhas individuais que atentem contra os direitos de terceiros. Desta forma, o descumprimento dos protocolos exigidos pela empresa pode ser interpretado como ato de indisciplina ou insubordinação. A primeira recusa pode ser penalizada com uma advertência escrita e, em caso de reincidência, a demissão por justa causa é a mais adequada.

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