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TJSP decide que homem é pai de criança mesmo com DNA negativo

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Para o Tribunal, ficou comprovado o vínculo afetivo entre as partes, que não pode ser afastado. Clique e entenda!

No final do ano passado, O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estabeleceu que um homem, apesar de biologicamente não ser pai de uma criança, terá que pagar pensão alimentícia ao menor.

No caso, o Tribunal entendeu que, apesar do exame de DNA ter restado negativo, provando não haver vínculo biológico entre as partes, havia provas de existência de vínculo socioafetivo entre “pai” e “filho”, o que configura “paternidade socioafetiva”.

O homem, no caso, acreditava ser o pai da criança, o tendo registrado e até mesmo pagava-lhe pensão. Contudo, com o tempo, passou a desconfiar da paternidade, que ficou afastada com o exame de DNA.

O vínculo socioafetivo foi comprovado através de estudo psicossocial, além de provas de visitas frequentes e tratamento de neto que a criança recebia dos pais do autor.

"Ele quer continuar tendo o compromisso afetivo com a criança, mas quer se isentar do compromisso financeiro. Simbolicamente, para a criança, não há como separar tão claramente esses aspectos", disse o relator da decisão, em referência ao homem que foi declarado pai da criança.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: AASP.

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