Blog
Direito do Consumidor
Notícias
Uma construtora foi condenada reparar obras feitas em condomínio da cidade de Goiânia/GO, por não ter resultado satisfatório e em discordância com o projeto apresentado.
O condomínio alegou que as obras da área comum foram entregues dotadas de "patologias construtivas" e "em desconformidade com normas técnicas", juntando laudo de engenheiro civil especializado para confirmar a existência dos vícios e defeitos na construção.
A área do playground, por exemplo, foi entregue com piso em concreto simples, quando deveria ter sido instalado piso tipo "paver" emborrachado ou grama sintética.
O juiz de Direito Romério do Carmo Cordeiro, da 27ª Vara Cível de Goiânia/GO, aplicou o Código de Defesa do Consumidor ao caso e condenou a construtora a reparar os danos e ressarcir despesas realizadas (danos materiais).
Fonte: Migalhas.
Gostou? Acesso nosso site para mais notícias: www.advbc.com.br.
Em caso de dúvidas, entre em contato através de nosso WhatsApp: http://bit.ly/2wLoGGq.
