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Justiça do Trabalho nega vínculo de emprego entre manicure e salão de beleza

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Para a juíza, não foram demonstrados os requisitos legais previstos na CLT.

Uma manicure de Florianópolis/SC teve o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício junto a um salão de beleza negado, por não ter preenchido os requisitos inerentes ao vínculo de emprego previstos no art. 3º da CLT.

Para a juíza Trabalhista Desirre Dorneles de Avila Bollmann, da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC, houve apenas uma relação de parceria entre as partes, uma vez que não restou demonstrada pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade dos serviços prestados pela manicure.

De acordo com as provas dos autos, a autora não recebia ordens e também não estava sujeita a penalidades disciplinares advindas de pode hierárquico do empregador, posto que podia fechar a própria agenda e atender clientes de fora do salão, sem qualquer interferência da empresa.

Sem obrigatoriedade de horário ou atingimento de metas, recebendo de 60% a 70% do valor dos serviços, evidenciando a parceria, a improcedência do pedido foi o resultado lógico do processo.

Processo n. 0000244-96.2019.5.12.0035.

Fonte: Migalhas.

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