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Direito Tributário
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Uma empresa foi autuada por supostamente ter se creditado indevidamente de ICMS advindo de venda realizada à sociedade declarada inidônea pelo Estado de São Paulo. Em ação declaratória, a empresa alegou que conferiu a procedência do estabelecimento emitente das notas fiscais e que a declaração de inidônea foi posterior à transação.
O desembargador Oscild de Lima Júnior, da 11ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, em sede de liminar, determinou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário exigido por meio de auto infração, posto que configurada a boa-fé da empresa autuada, bem como o risco de execução fiscal e inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito indevidamente.
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