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Falar mal da empresa em rede social rende demissão a funcionário

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Em live feita no Facebook, que teve mais de 11 mil visualizações, o empregado questionou os protocolos contra a COVID-19

Um empregado foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização à ex-empregadora em razão de uma live realizada na rede social Facebook, que atingiu a marca de 11 mil visualizações, onde questionava os procedimentos de saúde e segurança do trabalho adotados pela empresa durante a pandemia. Embora a empresa tenha reiterado o cumprimento dos protocolos para prevenção da covid-19, alegou que as manifestações do trabalhador causaram prejuízos morais à pessoa jurídica.

Para a 1ª Turma do TRT da 18ª Região, "a informação, falsa e caluniosa do dito colaborador da reclamada, conforme se vê dos autos, viralizou em pouquíssimo tempo. Infere-se, portanto, que restou comprovado o ato lesivo praticado pelo empregado, ofendendo a imagem da empresa autora."

No primeiro grau, foi determinado que o trabalhador removesse o conteúdo de suas redes sociais, bem como se abstivesse de divulgar, em meio online ou offline, qualquer vídeo, áudio, imagem ou texto que exponha a empresa ao desprezo público, ainda que sem intenção difamatória.

O funcionário tinha salário de R$ 1.346.

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