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ESG e LGPD
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Você já ouviu falar em ESG? A nova tendência mundial do mercado financeiro exige boas práticas empresariais em três áreas: (a) Environmental (meio-ambiente); (b) Social (social) e (c) Governance (governança). Agendas como proteção ambiental, políticas anticorrupção, respeito aos direitos humanos, trabalhistas e igualdade de gênero, por exemplo, passaram a ser uma exigência para as companhias listadas na bolsa de valores, uma vez que tais conceitos são preocupação cada vez mais constante dos investidores.
A sigla ESG se popularizou em 2020, apesar de ter sido utilizada pela primeira vez em 2004, após a publicação de uma diretiva da União Europeia para países do grupo. Desde então, o mercado tem se mostrado cada vez mais exigente quanto a essa agenda, o que pede ainda mais comprometimento das companhias. Mais do que propaganda positiva, as práticas de ESG chegam ao consumidor como uma verdadeira mudança cultural, cujo protagonista também é o seu maior fiscal. E isso muda tudo, principalmente a relação do consumidor com o produto/serviço consumido.
Em setembro de 2020, a B3, Bolsa de Valores do Brasil, lançou o Índice S&P/B3 Brasil ESG, em parceria com a S&P Dow Jones, que fornece uma lista de recomendações de empresas comprometidas com as boas práticas ambientais, sociais e de governança corporativa. O índice exclui ações com base na sua participação em certas atividades comerciais e no seu desempenho em comparação com o Pacto Global da ONU, além de excluir empresas sem pontuação ESG da S&P DJI. É a autorregulação do mercado agindo para a seleção das companhias comprometidas com as boas práticas de ESG.
Agora, o que é a LGPD todos já sabem! E a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei. 13.709/2018, está dando o que falar! E o que a LGPD tem a ver com o ESG? Tudo! As práticas de governança de dados e de privacidade no tratamento de dados pessoais serão consideradas pelos índices ESG, tal qual este da B3, e constarão nos relatórios de sustentabilidade corporativa e nas relações com investidores (RI), publicados e disponibilizados ao público anualmente, com reflexos importantes nas decisões de investimento – e de consumo, é claro.
A LGPD traz em seu bojo a governança de dados e privacidade, de maneira a garantir os direitos dos titulares de dados e daqueles que praticam o tratamento de dados, na forma da lei. Assim, como os conceitos trazidos pelo ESG, a aplicação da LGPD e seus princípios traz credibilidade às empresas, demonstrando seu comprometimento com agendas importantes e mundialmente requisitadas. É um diferencial, que, com certeza, se bem administrado, trará ganhos inclusive financeiros.
Em termos de responsabilidade social (S), o ESG prevê a adoção de políticas e relações de trabalho, inclusão e diversidade, engajamento dos funcionários, treinamento da força de trabalho, direitos humanos, relações com comunidades, privacidade e proteção de dados. A LGPD, por sua vez, reconhece a importância da privacidade e proteção de dados, ao nível de direito constitucional e digno da pessoa humana. A governança de dados auxilia na proteção à privacidade, com instituição de procedimentos internos e nomeação de DPO. Assim, tanto a LGPD quanto o ESG circundam a responsabilidade e os efeitos externos à atividade empresarial.
De acordo com um estudo conduzido pela Cisco e divulgado em janeiro de 2020, chamado de Cisco Data Privacy Benchmark Study, mostra que cada US$ 1 investido gera, em média, US$ 2,7 de retorno – ou seja, um retorno percentual de 270%. No Brasil, para cada dólar investido em proteção de dados por uma empresa, o retorno financeiro é ainda maior, alcançando a marca de US$ 3,30 por cada dólar.
No caso da LGPD, há sanções previstas para o caso de descumprimento das obrigações trazidas pela lei. O mesmo não se vê para o cumprimento das práticas de ESG, mas acredita-se que, muito em breve, haverá certificações e selos atestando a conformidade, como o ISO. Uma marca ou empresa em compliance com a LGPD e princípios de ESG, performando marketing positivo, apresenta vantagens operacionais e competitivas e desponta como preferência na escolha do cliente, consumidor, fornecedor e investidor.
Portanto, investir em proteção de dados e princípios ESG, mais do que uma escolha, é uma estratégia operacional. Quem não escolher surfar nessa onda, acabará engolido pelas exigentes águas do mercado.
