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LGPD no ambiente de trabalho

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A proteção de dados pessoais vai muito além da internet. Entenda mais!

A LGPD, em vigor desde 18/09/2020, visa a proteção de dados pessoais (dados que identificam ou podem identificar uma pessoa natural) e a privacidade, seja em ambiente físico ou digital. Quem faz o tratamento desses dados deve fazê-lo na forma da lei, sob pena de multas que começarão a ser aplicadas a partir de agosto de 2021. Atualmente, pessoas físicas e jurídicas estão afetas à lei, não importando o porte da empresa ou quantidade de funcionários.

Quando trazemos a proteção de dados para a seara trabalhista, temos como principais objetos os dados pessoais, em si, e os dados pessoais sensíveis, subgrupo de dados pessoais, que podem ser classificados como aqueles que possuem potencial caráter discriminatório, como raça, orientação sexual, posição política e religiosa, por exemplo.

Na empresa, o titular de dados pessoais, que terá seus dados tratados, é o empregado, estado o empregador na posição de controlador, ou até mesmo operador. Informações do currículo, ainda antes da contratação, podem conter dados pessoais e dados pessoais sensíveis. Portanto, seu tratamento deve ser consentido. Após a contratação, informações como biometria, estado civil, valor da remuneração, doenças ocupacionais, também podem conter os dados abrangidos pela LGPD. Até mesmo quando do desligamento há tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis. Vale lembrar, o descarte dos dados também deve ser feito da maneira correta.

Na fase pós-contrato, há a necessidade de informação de finalização do uso de dados do empregado, titular do dado tratado, e isso pode ocorrer tanto por determinação legal como por solicitação do empregado. Há, porém, obrigações nas relações de trabalho que exigem a guarda de documentos e que afastam, assim, o descarte dos dados solicitados pelo titular. A empresa poderá necessitar dos dados, por exemplo, para se defender em ações trabalhistas, devendo ser analisado caso a caso.

Durante o contrato de trabalho, também é muito comum o compartilhamento dos dados do empregado com órgãos públicos, como o e-Social, com outras empresas, como escritório de contabilidade e seguradoras, que também podem ser controladores ou operadores. Os empregados podem, assim, nos termos da LGPD, questionar sobre como estão sendo feitos estes tratamentos, e o empregador deverá responder em 15 dias.

Em apenas quatro meses após a entrada em vigor da LGPD, 139 ações trabalhistas foram ajuizadas questionando a LGPD nas relações de trabalho. Somadas, o valore total dessas causas foi de R$ 15 milhões.

A correta aplicação da LGPD nas relações de trabalho pode evitar condenações como essas, além de prevenir as punições que podem ser aplicadas pela ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados, que podem ser desde uma simples advertência até uma multa de 2% sobre o faturamento, limitada a R$ 50 milhões, por infração.

Não há fórmula mágica para adequação à LGPD. É preciso investimento e comprometimento da alta gestão na implementação de um programa de adequação personalizado, voltado para a necessidade de cada empresa. Nosso escritório está apto a ajudar nessa jornada! Entre em contato!

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