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Vício oculto

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Mesmo fora da garantia, empresa é condenada a consertar TV. Confira!

Um aparelho de televisão, comprado em dezembro de 2017, apresentou defeito na tela um mês após o término da garantia dada pelo fabricante, em fevereiro de 2019. Ao levar o aparelho para a assistência técnica autorizada, o mesmo ficou retido na loja por 30 dias, sem que fosse reparado, sob argumento de que havia se encerrado o período da garantia.

O cliente, então, ingressou com ação judicial, requerendo fosse o aparelho consertado gratuitamente, diante de defeito de fabricação oculto, que somente apareceu após o fim da garantia dada pelo fabricante.

Para o juiz João Luiz Nascimento de Oliveira, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, restou comprovado que o aparelho de televisão apresentou vício oculto, isto é, defeito de fabricação verificado apenas após certo tempo de uso. Para vício oculto, existe a garantia legal, independente da garantia contratual, que começa a correr assim que o problema é detectado, conforme dispõe o parágrafo 3º do artigo 26.

Caso seja impossível o reparo, o fabricante deverá reembolsar o comprador, com correção, o valor pago pelo televisor – na época, R$ 5,9 mil.

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