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Sanções da LGPD finalmente entram em vigor
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A Lei Geral de Proteção de Dados já está em vigor desde o ano passado. Contudo, alguns de seus dispositivos ainda aguardavam a data prevista para entrada em vigor, em especial, aqueles que dispõe sobre as sanções administrativas que poderão ser aplicadas pela ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados no exercício de suas atividades fiscalizatórias.
A quem diga que muitas empresas estavam esperando este dia para dar o pontapé na adequação. Há também os incrédulos, que não acreditam que a lei “vai pegar”, como se diz por aí. Certo é que, desde a sua entrada em vigor, a LGPD possui dispositivos capazes de punir o descumprimento de seus mandamentos, a exemplo das ações dos próprios titulares de dados.
A partir de agora, a ANPD deverá ter um papel pedagógico, de orientação, pelo menos no início, antes da punição. Com o passar do tempo e a cultura da proteção de dados melhor enraizada, aí sim a ANPD deverá aplicar as sanções de forma mais severa, tal como foi quando da vigência do CDC. A maior preocupação vem daí, pois a maior penalidade pode chegar a R$ 50 milhões, por infração.
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