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Revisão contratual para além da pandemia
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A pandemia, por si só, impactou a todos, seja economica, física ou psicologicamente. Desde de 20 de março de 2020, todas as relações sociais não são mais as mesmas. O mesmo se dá com as relações jurídicas.
O pior parece finalmente ter passado, com quase metade da população totalmente imunizada contra o vírus da COVID-19. Porém, todos se lembram dos dias de incerteza e instabilidade. Choveram ações judiciais buscando restabelecer o equilíbrio das obrigações, principalmente das locatícias.
Um efeito diretamente ligado à pandemia, mas com reflexos futuros, foi o aumento incomum e desproporcional do IGPM, comumente utilizado para reajustar os valores dos alugueis. O acumulado dos últimos 12 meses - período bem no meio da pandemia - ultrapassou 30%.
Por esta razão, um lojista conseguiu a revisão de seu contrato com um shopping, pois, segundo a decisão da 32ª Câmara de Direito Privado do TJSP, o IGPM "deixou de cumprir a sua finalidade primordial que é a de manter o equilíbrio contratual, passando a representar onerosidade excessiva para uma parte e manifesta vantagem para outra". Para o Des. Relator Ruy Coppola, a avaliação do equilíbrio contratual deve ser feita de forma contemporânea, não sendo prudente engessar a forma de reajuste do contrato.
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