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Vacinação em crianças
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Independentemente da opinião política de cada um, todos estamos sujeitos às leis brasileiras, quer concordemos, ou não.
Explicamos:
No Brasil, existe o PNI – Programa Nacional de Imunizações. As vacinas abrangidas pelo PNI, de acordo com o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, são obrigatórias. Quem decide quais vacinas farão parte do PNI é o Ministério da Saúde. Por serem obrigatórias, os pais que não vacinarem seus filhos podem sofrer as penalidades previstas naquela legislação, incluindo perda da guarda e do poder familiar.
Lembrando que o conceito de criança, de acordo com o ECA, é a pessoa de zero a doze anos incompletos.
Com a pandemia, o Governo Federal criou o PNO – Programa Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19. O PNO difere do PNI. De acordo com o Ministério da Saúde, a vacinação contra a Covid-19, disposta no PNO, não é obrigatória. Nem para adultos, nem para crianças.
A vacinação em crianças foi recomendada pela OMS – Organização Mundial de Saúde ainda no final do ano passado, após a confirmação de que a vacina da Pfizer é segura para essa faixa etária. Após, nações do mundo inteiro, incluindo o Brasil, iniciaram planos de imunização para as crianças, como medida para frear a contaminação do coronavírus.
A polêmica aumentou quando o Advogado-Geral da União, Bruno Bianco, em petição endereçada ao STF, afirmou que milhares de doses fora dos padrões estabelecidos pela Anvisa e pelo PNO - Plano Nacional de Imunização podem ter sido administradas em crianças, solicitando a suspensão de toda e qualquer campanha de vacinação para este público. A petição é resultado das ADPFs 754 e 756, ajuizadas por partidos políticos com o objetivo de questionar a vacinação em geral.
O ministro do STF Ricardo Lewandowski, relator do caso, então, deu um prazo de 48 horas para que os Estados e o Distrito Federal expliquem as supostas irregularidades na vacinação de crianças, bem oficiou os Ministérios Públicos Estaduais para que verifiquem se a vacinação de menores contra a covid-19 está seguindo preceitos legais dispostos na Constituição Federal e no ECA.
O Partido Político REDE, porém, protocolou ontem uma ADPF no STF pedindo que os Conselhos Tutelares fiscalizem a vacinação contra Covid-19 em crianças, bem como que escolas sejam obrigadas a informar aos conselhos sobre estudantes que ainda não tenham sido imunizados. Em resumo, o partido alega que o direito à saúde, previsto na Constituição Federal, garante que crianças sejam imunizadas.
Destacam, também, que o ECA determina que pais ou responsáveis devem levar as crianças para receber todas as vacinas aprovadas pelas autoridades sanitárias; E a Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovou a aplicação da vacina da Pfizer em crianças de 5 a 11 anos. Se aceita a petição, a não vacinação pode resultar na aplicação de multa de até 20 salários de referência.
Por essas e outras polêmicas políticas e vacinais, o Presidente da República Jair Bolsonaro recentemente bradou que os pais não podem ser punidos por não vacinarem seus filhos contra a Covid-19. Até o presente momento, legalmente, isso está correto. Não há mesmo punições para o descumprimento da imunização prevista no PNO, apenas para o PNI. Cabe ao Ministérios da Saúde incluir a vacina contra o coronavírus no PNI e, assim, torná-la obrigatória; Ou ao STF julgar as ADPFs de forma favorável à vacinação das crianças, nos termos acima.
De acordo com um estudo realizado pela Fiocruz, 80% dos pais pretendem vacinar seus filhos.
