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DPO ou Encarregado
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Quem é o Encarregado ou DPO?
Sou obrigado a contratar um?
Polêmicas à parte, conheça mais esse profissional trazido pela LGPD!
Art. 5º, VIII, LGPD: Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
DPO – Data Protection Officer: É o nome do Encarregado no GDPR, Regulamento Europeu sobre Proteção de Dados que embasou a LGPD.
O art. 23, III, da LGPD, exige a indicação do encarregado para aqueles que fazem o tratamento de dados pessoais.
A Resolução n. 2 da ANPD, publicada no dia 28/01/22, flexibilizou esta exigência para os agentes de tratamento de dados de pequeno porte. Contudo, a indicação desse profissional será considerada como boa prática e governança.
Quais as funções do Encarregado?
- aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
- orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
- executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
A identidade e as informações de contato do Encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no site do controlador.
O Encarregado pode ser um funcionário (geralmente advogado ou técnico de informática, desde que não acumule cargos conflitantes) ou terceirizado, conhecido como DPO "as a service".
O Encarregado deve atuar de forma independente, se reportando diretamente à alta administração.
Este profissional deve ter conhecimento técnico e prático da LGPD, de todos os princípios e bases da privacidade, bem como nocões de TI e segurança da informação.
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