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Trabalho e COVID-19
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Na última terça-feira, dia 25, o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 14/22, diminuindo para 10 dias o prazo de afastamento dos trabalhadores positivados com Covid-19, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos ou positivados. O prazo anterior era de 15 dias.
A Portaria diz ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para 7 dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato. A redução 7 sete dias também vale para os casos suspeitos onde o trabalhador não apresente febre há pelo menos 24 horas, esteja sem tomar medicação antitérmica e apresente melhora dos sintomas respiratórios.
Na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da Covid-19, a Portaria ainda permite que o empregador adote, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.
Para trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e também coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. No texto anterior, o trabalho remoto era a primeira opção.
Leia a portaria completa: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/ms-n-14-de-20-de-janeiro-de-2022-375794121.
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