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Vacinação e Direito do Trabalho

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Justiça do Trabalho de São Paulo mantém demissão por justa causa de funcionária que optou por não se vacinar contra a Covid-19.

Uma empresa de ônibus demitiu, por justa causa, uma auxiliar de limpeza que optou por não se vacinar contra a covid-19. Em ação trabalhista, a trabalhadora buscou reverter a justa causa, além de pleitear indenização por danos morais e verbas rescisórias. De acordo com ela, foi apresentado atestado médico contraindicando a vacina, bem como não houve advertência pela não apresentação de comprovante de vacina.

O juízo da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, contudo, manteve a justa causa. “Ocorre que a reclamante não se vacinou simplesmente porque não quis, preferindo arcar com as consequências da dispensa motivada, da qual já estava ciente de antemão”, afirmou a juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte. Além disso, o atestado tinha prazo de 14 dias, valendo apenas enquanto ela estivesse com sintomas de gripe.

Por seu trabalho ser essencialmente de forma presencial e em local de grande circulação de pessoas. “Deliberadamente optou por recusar a vacina que poderia protegê-la das formas mais graves da covid-19, causando-lhe não apenas prejuízo à saúde própria e da coletividade, como também a seus direitos trabalhistas”, disse ainda a juíza.

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