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Imposto de Renda 2022
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O leão está à solta!
A Receita Federal começou a receber as DIRPF 2002 – ano base 2021 em 07 de março. O prazo para apresentar a declaração é até o dia 29 de abril. Você encontra o programa para fazer a sua declaração neste link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf. As restituições, por sua vez, começam a ser pagas no final de maio e vão até setembro.
A partir desta segunda-feira, dia 14/03, os contribuintes já podem declarar o Imposto de Renda utilizando o recurso chamado de “declaração pré-preenchida”. Todos aqueles que possuem conta no portal gov.br, nos níveis de segurança ouro ou prata, podem utilizar este modelo, que permite o preenchimento de quase todas as informações de forma automática.
O nível de segurança ouro ou prata é aquele cuja validação pode ser feita por biometria facial ou dados de internet banking.
A declaração pré-preenchida, porém, não é exatamente uma novidade. É possível desde 2014, mas, para tanto, era necessário ter certificado digital, o que restringia o número de usuários.
Quem precisa declarar à Receita Federal?
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
Quem trabalha com carteira assinada tem o imposto de renda descontado diretamente do salário, se ele passar de R$ 1.903,98. E sim, precisa fazer a declaração.
Agora, e os informais?
O salário do trabalho informal também está sujeito ao imposto de renda se ultrapassar de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
E quem é considerado isento?
Primeiramente, importante salientar que o que é isento de imposto de renda é o rendimento, e não o contribuinte. Assim, podemos classificar como rendimentos isentos de declaração de imposto de renda:
- Rendimento de poupança;
- Bolsas de estudo;
- Lucros e dividendos;
- Doações e heranças;
- FGTS;
Apesar de não serem tributados, se você se enquadrar nas situações em que é obrigado a fazer a declaração, você tem que declarar esses rendimentos, mesmo não pagando imposto sobre eles.
Outra isenção é para aqueles que tem mais de 65 anos e tiveram renda mensal inferior a R$ 3.807,96 em 2021, ou quem sofre de alguma doença grave, como câncer, doença de parkinson, esclerose múltipla e HIV. Essas pessoas não pagam imposto de renda sobre a aposentadoria e pensões, mas pagam sobre todo o resto que tiver. Aliás, tais doenças precisam ser comprovadas por um laudo médico.
Aproveitando o ensejo, uma dúvida muito frequente é sobre a declaração de despesas médicas, que podem ser deduzidas. Consultas, exames e até mesmo o plano de saúde devem ser declarados. Isso porque o fisco compara os dados declarados para pegar sonegadores. Portanto, declare as despesas apenas comprováveis mediante recibos e notas fiscais.
Exames realizados em hospitais, laboratórios e clínicas em 2021 podem ser declarados neste ano como despesas com saúde. Já testes feitos em farmácia, como os testes de COVID 19, mesmo com nota fiscal, não poderão ser deduzidos. São dedutíveis pagamentos a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Quanto antes você entregar a sua declaração, maiores as chances de receber sua restituição nos primeiros lotes, após os idosos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental, moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Outra novidade é o recebimento da restituição via PIX.
Quem não fizer a declaração de renda dentro do prazo pode receber uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.
De acordo com a Receita Federal, o imposto a pagar inicia-se em 7,5%, para rendimentos de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, podendo chegar a 27,5%, para rendimentos acima de R$ 4.664,68. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até 8x.
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