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Ranking de desempenho
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Um gerente do Banco do Brasil ingressou com ação trabalhista buscando indenização por danos morais por ter tido seu nome divulgado em ranking de desempenho da empresa. Juntou documentos comprobatórios em mídia digital.
De acordo com os autos, o Banco mantinha vários rankings de desempenho, a fim de medir e comprar a atuação dos gerentes e suas agências. "Também havia cobranças por grupos de WhatsApp, com envio de mensagens ao longo do dia sobre as metas de vendas impostas aos gerentes e quanto cada um estava vendendo", afirmou o empregado.
Em sua defesa, o Banco alegou que cobrava metas e divulgava apenas o ranking de vendas, o que faz parte do seu poder diretivo.
A relatora do acórdão, Léa Nunes, do TRT da 5ª Região, entendeu que o Banco extrapolou a razoabilidade diante da publicação de ranking com qualificação e colocação dos funcionários, de modo a ressaltar sua improdutividade, o que é nitidamente abusivo e vexatório, "sujeitando não só o trabalhador, mas também toda a coletividade a situações constrangedoras e humilhantes, de modo habitual, sendo típica hipótese de assédio moral organizacional".
A indenização foi arbitrada em R$ 5 mil.
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