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Pejotização

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Quando a formalização de pessoas jurídicas é necessária para viabilizar a prestação de serviços. Entenda!

Este tipo de contratação ficou popularizada, principalmente, na contratação de médicos e professores, que constituíram empresas para viabilizar a contratação com a expedição de nota fiscal. Contudo, havia entendimento de que este tipo de contratação seria verdadeira fraude às obrigações trabalhistas, por simular uma situação que não condiz com a realidade. 

No julgamento da RCL 47.843, em 08/02/2022, o Supremo Tribunal Federal, porém, entendeu ser legal a pejotização, desde que o contratado seja hipersuficiente. Veja o que explicou o Ministro Alexandre de Moraes:

[...] já venho me manifestando em inúmeros casos na turma sobre a licitude terceirização da atividade fim, que aqui eu considero existente." [...] "É por se tratar aqui, da licitude da questão da contratação de médicos por entidades sem fins lucrativos. [...] aqui me parece que é exatamente o caso específico da possibilidade dessa contratação sem que com isso se coloque uma ilicitude na contratação e sabemos que isso ocorre, não só na questão médica, mas em inúmeras outras atividades, dentro dessa possibilidade de permitir a prestação de serviços e terceirização lícita da atividade-fim, não podendo ser penalizado [...]"

A figura do “empregado hipersuficiente” foi trazida pela Reforma Trabalhista, Lei n. 13.467/17, que o define como aquele "portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social".

Para o Ministro, a pejotização seria fraudulenta se envolvesse trabalhadores hipossuficientes, com comprovação de subordinação e pessoalidade. Desta forma, a pejotização passa de fraude à possibilidade legal, o que reflete as mudanças sociais e formas de trabalho atualmente aceitas, em especial por aqueles que possuem alto nível de formação.

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