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Compra e venda de veículo

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É necessário fazer contrato? Entenda!

Quando pensamos em contrato de compra e venda, imaginamos situações em que o objeto é uma casa, uma fazenda, um negócio... Contudo, mesmo parecendo simples, é de suma importância firmar instrumento particular de contrato de compra e venda de veículo. Entenda por quê!

Primeiro de tudo, há que se considerar a forma de pagamento. Diante da crise financeira que assola o país, é fácil prever que a grande maioria dos contratos de compra e venda de veículos seja feita na forma parcela, com ou sem entrada. Em casos de pagamento à vista, não há tantas preocupações, pelo menos não quanto ao recebimento do valor acordado.

O veículo é considerado um bem móvel, cuja propriedade se transfere pela tradição, ou seja, pela entrega do bem ao adquirente, em troca do pagamento do preço ajustado.

Em uma transação convencionada por parcelamento, o veículo normalmente é entregue ao adquirente, ficando o vendedor com a promessa de pagamento das parcelas. Porém, o que acontece quando o comprador não cumpre com sua parte do acordado? Se há contrato, é possível notificá-lo, para constituí-lo em mora, e, posteriormente, se o caso, executá-lo judicialmente. 

Sem contrato, seria preciso juntar todos os indícios da transação e ingressar em com uma ação de cobrança, que é uma ação de conhecimento, muito mais demorada e incerta do que a execução, que já traz um título executivo, com possibilidade de iniciar de plano os atos expropriatórios.

Outro ponto a se considerar é a obrigação de transferência de titularidade perante os órgãos de trânsito. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é obrigação do vendedor informar a transferência de titularidade do veículo. Acontece que, muitas vezes, este deixa de fazê-lo, sem que haja a regularização da transferência perante os órgãos competentes. Há entendimento do STJ no sentido de que o vendedor é responsável solidário pelas multas de trânsito referentes a período após a venda, caso não proceda à comunicação de venda no prazo legal. Esta é outra obrigação que, caso descumprida, pode ser cobrada via ação de execução, evitando maiores dores de cabeça.

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