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Direito do Trabalho e Proteção de Dados
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Em uma ação trabalhista que tramita pela Justiça do Trabalho de Joinville-SC, desde 2020, a magistrada deferiu o pedido do Banco réu para requisitar os dados de geolocalização do telefone móvel da autora à operadora de telefonia, a fim de comprovar o registro das folhas de ponto apresentado pela empresa.
A juíza deferiu o pedido parcialmente, determinando que a pesquisa fosse feita por amostragem, indicando a localização do celular apenas em dias úteis e em 20% do período contratual. "A prova digital é mais pertinente e eficaz do que a prova testemunhal", fundamentou a juíza.
A decisão foi alvo de recurso, porém, foi mantida. O relator Gracio Petrone ponderou que a legislação não estabelece hierarquia entre os tipos de prova e afirmou que o pedido de prova digital reforça a busca efetiva da verdade real, favorecendo a rápida duração do processo.
O caso é mais um exemplo de como o direito digital e a proteção de dados podem estar presentes em todos os ramos do direito.
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