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Vai se divorciar e tem financiamento imobiliário no nome
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Uma das dúvidas mais frequentes quanto o assunto é divórcio diz respeito ao financiamento imobiliário contratado na constância do casamento ou união estável, mesmo se em nome de apenas uma das partes. Como fica a dívida e os direitos sobre o imóvel?
Mesmo se o contrato de financiamento saiu apenas no nome de um dos cônjuges, se firmado na constância do casamento ou união estável, e o regime de bens não for o de separação total de bens, os direitos e obrigações são de ambos. Isso quer dizer que, perante o banco credor, ambos os cônjuges são considerados devedores.
Após o divórcio ou fim da união, o ex-casal passa a ter a propriedade – ou os direitos referentes – do bem imóvel na condição de condôminos, ou seja, há um condomínio entre eles, cuja divisão (porcentagens) será discutida na partilha. Suponhamos que a partilha tenha ficado metade para cada parte: assim, cada um terá 50% do bem, respondendo por 50% dos direitos, mas também dos deveres.
Na prática, cada um deve arcar com as prestações vincendas – bem como com metade da dívida de eventuais prestações vencidas, e demais obrigações que recaiam sobre o imóvel, como condomínio, contas de consumo, como água, energia, etc.
A sentença do divórcio e a partilha devem ser averbadas na matrícula do imóvel, bem como ser informadas ao banco credor. Caso o imóvel tenha sido partilhado de forma que fique 100% para apenas uma das partes, a situação será outra, porém mais fácil de se entender, já que o beneficiário arcará com 100% dos direitos e deveres do bem.
O problema sempre reside quando não há acordo entre as partes, e o condomínio do bem acaba sendo “forçado” pelo juiz.
Vale lembrar, o divórcio e a partilha não alteram as condições do financiamento, mas pode alterar a titularidade da dívida, caso a partilha fique em percentuais diferentes a 50% para cada um dos ex-cônjuges.
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