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Empregada será indenizada por ócio forçado durante aviso prévio
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Uma escola de ensino a profissionais do trânsito de Minas Gerais foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil à ex-empregada que foi submetida a “ócio forçado” durante o período de aviso prévio.
A situação foi comprovada através de procedimento de produção antecipada de provas, onde um oficial de justiça foi até a empresa para constatar a situação. Lá, ele encontrou a trabalhadora em uma sala sozinha, sentada, sem exercer qualquer atividade. No cômodo, não havia computador e era mal iluminado.
O desembargador Sércio da Silva Peçanha, da 8ª Turma do TRT da 3ª Região, assim dispôs: "Ainda que se considere que a ex-empregada continuou exercendo algumas atividades, durante o aviso-prévio trabalhado, a certidão apresentada não deixa dúvidas de que, pelo menos em parte da jornada ou dias de aviso-prévio trabalhado, foi submetida a ócio forçado, tendo que aguardar ordens em sala fechada, sem nada para fazer."
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