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Laboratório é condenado por vazamento de dados pessoais sensíveis
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Um laboratório, responsável pelo exame de gravidez de uma mulher, teria compartilhado ilegalmente os dados pessoais sensíveis da paciente, que, dias após um aborto espontâneo, passou a receber mensagens de WhatsApp de outro laboratório, de criobiologia, oferecendo-lhe serviços como coleta e armazenamento do cordão umbilical.
A paciente, autora da ação indenizatória, afirmou não ter fornecido seus dados pessoais, nem informações sobre a gravidez, para o laboratório de criobiologia. Em contestação, o laboratório alegou não ter utilizado dados sensíveis, apenas dados não sensíveis e não sigilosos. Porém, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP entendeu que gravidez é sim um dado pessoal sensível, cujo compartilhamento, sem qualquer conhecimento do titular, é ilegal e fere a LGPD.
A indenização foi arbitrada em R$ 10 mil.
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