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A polêmica proibição da venda de cigarros eletrônicos
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No dia 01/09/2022, o Ministério da Justiça proibiu a venda de cigarros eletrônicos por 33 empresas. Afinal, todos os cigarros eletrônicos estão proibidos?
De acordo com o site do Governo Federal, a comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa: RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Essa decisão se baseou no princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovassem as alegações atribuídas a esses produtos.
Contudo, o produto sempre foi vendido e, mais recentemente, houve um aumento exponencial da sua comercialização e consumo pelo público jovem. A comercialização em estabelecimentos regulares dá a aparência de legalidade a esses produtos, o que contribui para a sua popularização.
São razões como essas que fizeram com que o Ministério da Justiça proibisse a venda dos cigarros eletrônicos por 33 empresas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Porém, a proibição também é válida para tabacarias e grandes sites de compra e venda, visto que a comercialização sempre foi proibida.
Então porque foram mencionadas 33 empresas na decisão do Ministério da Justiça?
Como mencionado, a importação e a propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil é 100% ilegal. Isso faz com que qualquer empresa seja proibida de fazer a comercialização. As 33 empresas que constam da decisão são aquelas que conseguiram ser identificadas por um estudo da Anvisa como principais produtoras/fornecedoras do produto. Entre as empresas citadas encontram-se OLX, Enjoei, Extra, Casas Bahia, Ponto Frio e Beetle Juices Tabacarias.
Porém, assim como nos cigarros convencionais, há uma gama de marcas e fabricantes que utilizam da clandestinidade e pouca visibilidade para continuarem inserindo o produto no mercado. O consumo, em si, não é vedado, sendo o foco das autoridades o comerciante e o importador. Por isso, é bem possível que ainda se encontre o cigarro eletrônico e seus insumos para compra, tornando a decisão do Ministério pouco efetiva.
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