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Homem, que sequer sabia que estava registrado com o nome do pai, consegue excluir o sobrenome do gen
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Um homem ingressou com ação judicial para excluir o sobrenome do genitor de seus registros, bem como o nome dos avós paternos. Sem qualquer vínculo afetivo, o autor da ação acreditou, por muitos anos, ter sido registrado apenas pela mãe. Em 2016, contudo, precisou tirar uma segunda via de sua certidão de nascimento e descobriu a inserção do nome de seu genitor, em razão de ação judicial de investigação de paternidade, datada de 1983.
Nunca conhecera o pai e sua mãe nunca lhe falou do processo de paternidade. Assim, buscou a exclusão do nome do pai e avós biológicos, em razão da falta de vínculo afetivo, o que foi deferido.
Para a magistrada do caso, a juíza Débora Gerhardt de Marque, da Vara de Família e Sucessões de Lajeado/RS, a pretensão do autor encontra amparo na lei 6.015/73, que, em seu art. 57, prevê a possibilidade de alteração posterior do nome por exceção motivada. O processo corre em segredo de justiça.