Blog
Recebi um PIX por engano, preciso devolver?
Notícias
Você já deve ter ouvido a máxima “achado não é roubado”. Pois é, mas não é bem assim...
Um homem, equivocadamente, enviou um PIX de R$ 3 mil para uma conta desconhecida. Segundo ele, se tratava de um pagamento de um cliente. Ao notar o erro, entrou em contato com a mulher que recebeu o valor, mas esta teria se recusado a devolver o valor recebido.
O homem, então, fez um Boletim de Ocorrências e procurou o banco para explicar o ocorrido. O banco, por sua vez, bloqueou o valor, mas não o restituiu, alegando que somente o faria mediante ordem judicial.
Em ação, a mulher, apesar de citada, não compareceu às audiências, nem apresentou defesa, tendo sido decretada a sua revelia.
Em sua sentença, a magistrada Janaína Araújo de Carvalho, do 2º JEC e das Relações de Consumo de São Luís/MA, citou o art. 876 do Código Civil, que diz que todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir. Foi expedido, então, ofício ao banco para que procedesse à devolução do valor ao homem.