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Recebi um PIX por engano, preciso devolver?

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Justiça do Maranhão determina que mulher devolva valor de PIX recebido por engano. Entenda!

Você já deve ter ouvido a máxima “achado não é roubado”. Pois é, mas não é bem assim...

Um homem, equivocadamente, enviou um PIX de R$ 3 mil para uma conta desconhecida. Segundo ele, se tratava de um pagamento de um cliente. Ao notar o erro, entrou em contato com a mulher que recebeu o valor, mas esta teria se recusado a devolver o valor recebido.

O homem, então, fez um Boletim de Ocorrências e procurou o banco para explicar o ocorrido. O banco, por sua vez, bloqueou o valor, mas não o restituiu, alegando que somente o faria mediante ordem judicial.

Em ação, a mulher, apesar de citada, não compareceu às audiências, nem apresentou defesa, tendo sido decretada a sua revelia.

Em sua sentença, a magistrada Janaína Araújo de Carvalho, do 2º JEC e das Relações de Consumo de São Luís/MA, citou o art. 876 do Código Civil, que diz que todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir. Foi expedido, então, ofício ao banco para que procedesse à devolução do valor ao homem.

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