Blog

Programa Emprega + Mulheres

Notícias

Conheça o novo programa do Governo Federal que busca inserir e manter mulheres no mercado de trabalho!

A Lei n. 14.457/22, que foi publicada em 21/09/2022, instituiu o Programa Emprega + Mulheres, trazendo medidas que buscam a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho. 

As medidas são de (a) apoio à parentalidade na primeira infância, (b) apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho, para (c) qualificação de mulheres, (d) apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade, (e) reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, (f) prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito de trabalho e (g) estímulo ao microcrédito para mulheres.

Para concretização dessas medidas, podemos citar alguns exemplos, como pagamento de reembolso-creche, instituição do teletrabalho e regime de tempo parcial, antecipação de férias, horários de entrada e saídas flexíveis, suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional ou para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos e possibilidade de prorrogação da licença-maternidade.

Para incentivar as empresas a aplicarem boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres e atenderem suas necessidades, principalmente quanto à organização, manutenção e provimento de creches e pré-escolas, foi criado o selo “Emprega + Mulher”. Com o selo, as empresas poderão divulgá-lo junto à marca, produtos e serviços, o que traz boa imagem à companhia, além de benefício creditícios junto ao PRONAMPE.

A nova lei estabelece ainda que passa a ser ausência justificada o tempo para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez.

Outro ponto relevante é a atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que deverá se preocupar e se atentar ao assédio sexual e outras formas de violência, seja para prevenção, seja para efeito de combate.

Quanto ao microcrédito, à mulher pessoa física poderá ser concedido crédito de até R$ 2 mil, e à microempreendedoras individuais, R$ 5 mil.

keyboard_arrow_up Ícone Whatsapp PNG