Blog

Sanções da LGPD terão efeito retroativo

Artigos

De acordo com a ANPD, as empresas poderão ser multadas por casos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2021!

Se sua empresa ainda estava tranquila quanto às sanções da LGPD, acreditando que – apesar dos mais de dois anos de vacatio legis – ainda teria algum tempo para se adequar, sentimos em informar... Você está mais atrasado do que nunca!

Apesar da imposição de sanções pela ANPD poder se dar apenas após a publicação da norma de dosimetria e aplicação das sanções, cuja previsão é para janeiro de 2023, a fiscalização terá efeito retroativo. Isso significa dizer que os agentes de tratamento poderão ser penalizados por situações ocorridas a partir de 1º de agosto de 2021, data em que as sanções da LGPD entraram em vigor.

De acordo com o Conselho Diretor da ANPD, já foram recebidas mais de 6 mil denúncias de titulares de dados desde novembro de 2020, e foram instaurados mais de 1 mil processos fiscalizatórios. É justamente em razão da grande quantidade de denúncias que se busca maior efetividade da norma, através da fiscalização ativa.

A aplicação retroativa das sanções, com certeza, movimentará o Judiciário, o que será importante para a formação de jurisprudência deste tema tão recente. Assim, a mudança é, acima de tudo, cultural, sendo essencial que os agentes de tratamento de dados pessoais tomem consciência da LGPD e seus princípios, minimizando riscos à privacidade e aos direitos dos titulares, evitando penalidades.

keyboard_arrow_up Ícone Whatsapp PNG