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Não recolhimento de FGTS causa rescisão indireta
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A 4ª Turma do TRT da 2ª Região declarou a rescisão indireta de um contrato de trabalho, em razão da ausência de recolhimento de FGTS durante todo o período contratual. Para o colegiado, o ato configura culpa grave patronal, pois atinge direitos garantidos pela Constituição Federal, uma vez que o FGTS tem função trabalhista, mas também social e assistencial.
Com o reconhecimento da rescisão indireta, o empregador foi condenado ao pagamento de saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais mais um terço, décimo terceiro proporcional, recolhimento de todo o FGTS, mais a multa de 40%.
Além da falta de recolhimento de FGTS, costumam ser causa de rescisão indireta a falha no pagamento de salários, assédio moral, agressão física, exigência superior às forças do colaborador, etc.
