Blog

Pais com guarda compartilhada podem morar em cidades diferentes?

Notícias

STJ decidiu que podem morar em até países diferentes! Entenda.

A 3ª Turma do STJ restabeleceu a sentença que havia admitido a modificação do lar de referência de ima criança cuja guarda era compartilhada pelos pais. No caso, a mãe se mudou para a Holanda e, ainda assim, a guarda compartilhada foi definida como o melhor interesse para a criança.

A relatora, Min. Nancy Andrighi, explicou a diferença de guarda compartilhada e guarda alternada, sendo que apenas nesta última há a fixação de dupla residência. Na guarda compartilhada, “é possível e desejável que se defina uma residência principal para os filhos”, afirmou. O que há, na guarda compartilhada, é o compartilhamento das responsabilidades, e não da custódia física.

Para a ministra, o que possibilita a guarda compartilhada mesmo em casos de cidades, Estados ou países diferentes é o avanço tecnológico, que possibilita o compartilhamento das responsabilidades e participação na tomada de decisões da vida dos filhos.

No caso ora narrado, de acordo com a ministra, a alteração do lar de referência da criança do Brasil para a Holanda, mesmo gerando dificuldades e modificações em aspectos substanciais da relação familiar, atende aos melhores interesses da criança, na medida em que permitirá a potencial experimentação, desenvolvimento, vivência e crescimento aptos a incrementar a vida educacional e de qualidade de vida em um país que, atualmente, ocupa o 10º lugar no ranking de IDH da ONU.

Como é sabido, cada situação é única, devendo ser analisada em seu contexto geral, sempre em busca do melhor interesse da criança.

 

keyboard_arrow_up Ícone Whatsapp PNG