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Privacidade Violada
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O compartilhamento de fotos e vídeos íntimos entre as pessoas pode ser um hábito saudável, desde que não haja quebra de confiança e exposição de uma das partes indevidamente.
Se, porém, você teve fotos ou vídeos vazados na internet, saiba que, além de ter sido vítima de um crime, você tem direito à indenização por danos morais.
Pode até não parecer, mas internet não é terra sem lei. Se seu conteúdo íntimo foi vazado, faça imediatamente um boletim de ocorrências.
Tente produzir a maior quantidade de prova possível, como prints da troca de mensagens com o responsável e de terceiros avisando sobre o ocorrido. Se possível, faça uma ata notarial.
Esse tipo de exposição é considerado dano moral, cuja indenização será arbitrada em ação judicial.
Se foi você quem recebeu um conteúdo íntimo, não compartilhe, pois também é crime.
É o como podemos ver no caso abaixo, onde a indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil:
Reparação por danos morais. Autora que atribui ao Réu a divulgação de imagens íntimas, por meio de aplicativo de conversas. Réu que admitiu ter divulgado as imagens da Autora, contudo está arrependido. Ato ilícito caracterizado. Dano moral caracterizado e fixado em R$ 50.000,00, que é mantido, diante da gravidade dos fatos. Sucumbência majorada. Recurso não provido.
(TJ-SP - AC: 10012914920208260638 SP 1001291-49.2020.8.26.0638, Relator: João Pazine Neto, Data de Julgamento: 21/04/2022, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/04/2022)
(TJ-SP - AC: 11030392620198260100 SP 1103039-26.2019.8.26.0100, Relator: JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 24/06/2021, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/06/2021)
Se você passou por isso, fique atento! Cada dia que se passa é mais um número indefinido de pessoas que pode estar acessando seu vídeo/foto. Portanto, não perca tempo! Consulte um advogado.
