Blog
Cobrança vexatória
Notícias
Mesmo sendo a dívida legítima, ser cobrado de modo vexatório caracteriza dano moral. Uma forma que tem sido muito utilizada é a cobrança em redes sociais, como Facebook, com a exposição do devedor na publicamente internet.
Uma publicação feita em rede social atinge seu destinatário e os contatos deste, passando a se propagar, sem qualquer controle. A publicação fica, pois, acessível e visível a um número indeterminado de pessoas. Por esta razão, este tipo de cobrança é considerado vexatória, nos termos do artigo 42 do CDC.
A cobrança de uma dívida não é questão que deva ser resolvida através de publicação em rede social. Nada justifica tal comportamento. Existem meios legais de cobrança de dívidas, sem a necessidade de exposição do devedor perante terceiros. Justamente porque esta exposição viola o direito do devedor de não ser exposto a cobrança vexatória perante terceiros. Assim como a dívida decorreu de uma situação privada entre as partes a cobrança da dívida não deve ultrapassar os limites da vida privada dos envolvidos, havendo meios legais para tal. (TJ-RS - AC: 70080497506 RS, Relator: Eduardo Kraemer, Data de Julgamento: 12/06/2019, Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/06/2019)
No caso acima, foi arbitrada indenização no valor de R$ 3.000,00.
Se você passou por isso, fique atento! Cada segundo de uma publicação vexatória, como esta, na internet é um segundo a menos de tranquilidade. Não perca tempo! Consulte um advogado.