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Eleição de tutor dos filhos em testamento
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A saudosa jornalista Glória Maria, antes de falecer, deixou testamento estipulando quem seriam os tutores das filhas, em caso de sua morte.
A relevância do tema ultrapassa o direito de família e ingressa no planejamento sucessório, ferramenta importante para gestão de patrimônio e direitos no post mortem.
O Código Civil, em seus arts. 1.728 e 1.729, prevê que é direito dos pais a nomeação de tutor para os filhos menores de idade na hipótese de falecimento. Se não for feita a nomeação, os filhos ficarão com os parentes consanguíneos mais próximos, como avós, irmãos e tios.
A vantagem da nomeação é justamente a possibilidade de escolha, a fim de melhor adequação à realidade familiar. Os tutores escolhidos também irão administrar eventual herança dos menores.
No caso de Glória Maria, em seu testamento, foram indicados os padrinhos das filhas como seus tutores, sendo eles Julia Azevedo, Bruno Astuto, Caio Nabuco e Regina Cazé.
É de suma importância que a escolha seja feita via testamento, o instrumento legal adequado para essa instrumentalização, a fim de manifestar de forma segura e inequívoca a vontade do testador.
Se você gostaria de fazer o seu planejamento sucessório ou apenas indicar tutores aos seus filhos, não perca tempo! Consulte já um advogado especialista.
