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Declaração do Imposto de Renda 2023

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O prazo para entregar a declaração do imposto de renda já começou! Você sabe se deve declarar?

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. 

Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. 

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022. 

Como fazer?

PGD – Programa Gerador de Declaração ou app Meu Imposto de Renda

Opção de utilização da “declaração pré-preenchida”, que utiliza diversas informações trazidas automaticamente pela Receita Federal, com base no cruzamento de dados, evitando erros no preenchimento.

Prazo de Entrega: De 15 de março a 31 de maio de 2023

O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:  

  • Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;  
  • Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única; 
  • Até 31/5 – DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa; 
  • Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.  

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:  

  • 31/5 – Primeiro lote 
  • 30/6 – Segundo lote 
  • 31/7 – Terceiro lote 
  • 31/8 – Quarto lote 
  • 29/9 – Quinto e último lote 

Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.  

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