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Contrato de locação
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É muito comum haver conflitos na hora de se encerrar uma locação, principalmente quando existem saldos em abertos, seja da própria locação ou contas de consumo, ou até mesmo obras que os locadores entendem como necessárias por parte dos locatários.
E quando os locatários realizam a notificação prévia de saída dentro do prazo, mas mesmo assim os locadores se recusam a receber as chaves, alegando que suposta necessidade de realização de obras no local?
Foi o que aconteceu em Piracicaba. Os locatários tiveram que ingressar com ação judicial de declaração de rescisão do contrato de aluguel e consignação das chaves, ante a recusa dos locadores em encerrar o contrato.
O caso foi parar no TJ, cujo desembargador Flávio Abramovici entendeu que foi "descabida a recusa dos requeridos ao recebimento das chaves, pois inexiste previsão legal de manutenção da relação contratual após o pedido de rescisão por parte do locatário".
No caso, restou evidenciado que o locador não pode exigir a permanência do vínculo locatício até a realização de reparos no imóvel, devendo ser considerada como data de encerramento do contrato o dia da consignação das chaves. A cobrança, contudo, se realmente for legítima, deverá ser perseguida em ação própria.
Se você passou por isso, fique atento! Consulte um advogado.
